AREsp 2772785 - SP (2024/0395226-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Servicos de Saude S/A e discute admissibilidade de recurso em demanda contra beneficiários (agravados).
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
G V N (MENOR)
A V E
ISABELLA VALERIO NATALIO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo visando a admissibilidade do REsp, porém não impugnou especificamente o óbice do cotejo analítico.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada relativo à deficiência de cotejo analítico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (não impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do REsp).
Evidências
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
Decisão monocrática de admissibilidade proferida pela Presidência do STJ. O mérito da demanda de saúde suplementar não é detalhado na decisão, que se limita a questões processuais de conhecimento do agravo.
