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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2177020 - SP (2024/0393543-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2024-11-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao25/11/2024

Regularização de óbice e determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

RAMON EDUARDO BARROS FERNANDEZ

RECORRIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
TATIANA ASSALI LADEKANIOAB/SP 217279
HANNAH LARA FONSECA DA SILVA AMARALOAB/RJ 208832
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão de distribuição do processo após cumprimento de determinação de regularização de óbice processual.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2177020 - SP (2024/0393543-8)

Motivo DeterminantePág. 1

Tendo em vista a manifestação da Parte, dando cumprimento à determinação de regularização do óbice, o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo

RelatorPág. 1

Ministro Herman Benjamin Presidente

Observações

A decisão monocrática em análise é de natureza estritamente processual/administrativa, proferida pela Presidência do STJ, referente à regularização de óbice e subsequente distribuição a um relator. Não há dados no texto sobre o objeto da ação (tipo de tratamento ou negativa).

Caso ID: 202403935438PDFs: 202403935438_001.pdf