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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2772174

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2025-02-27Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - MA2 decisões

Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude em uma lide contra consumidora.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-10-30

Determinação de distribuição do feito.

#2admissibilidade2025-02-27

Não conhecimento do agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

ANA LUCIA ARAUJO BARROS

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

SHAIRON CAMPELO PINHEIROOAB/MA 013805
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte limitou-se a renegar genericamente o juízo de admissibilidade da origem sem demonstrar a inadequação dos óbices.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte recorrente não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 284/STF).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Mencionada como fundamento da decisão de origem não rebatida.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ pela falta de ataque específico aos fundamentos do tribunal de origem.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1775476/MGAgInt no AREsp 1067725/SPAgRg no Ag 1.056.913/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por deficiência na impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2772174 - MA (2024/0393500-9)

Conhecimento do RecursoPág. 3

não se conhece do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que a parte recorrente não impugnou, especificamente, o fundamento da decisão agravada, relativo à aplicação do óbice da Súmula 284 do STF

Honorarios RecursaisPág. 3

Por fim, não havendo fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias ordinárias, inaplicável a majoração prevista no art. 85, § 11, do NCPC.

Observações

O acórdão citado como precedente menciona obrigação de fazer e danos morais, contudo, a decisão analisada não detalha o objeto específico do tratamento de saúde, focando apenas no óbice processual de admissibilidade.

Caso ID: 202403935009PDFs: 202403935009_001.pdf, 202403935009_001_03.pdf