AREsp 2774264
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a empresa Traditio Companhia de Seguros e trata de recurso em processo de agravo em recurso especial, tipicamente associado a disputas de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do feito.
Julgado prejudicado o recurso por perda de objeto.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Recurso contra decisão de tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente informou a perda superveniente do objeto do recurso por entender que o pleito tornou-se inexequível e inútil.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso foi julgado prejudicado por perda de objeto.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A própria recorrente peticionou informando a perda de objeto e a prejudicialidade da pretensão recursal.
Evidências
“PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2774264 - PE (2024/0393339-1)”
“Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.”
“informa a perda de objeto do recurso, visto que 'o pleito pretendido se mostrou inexequível, restando-se inútil o interesse quanto à concretização da pretensão inicial adotada'”
Observações
A decisão final do Ministro Relator encerrou o processo no STJ sem análise de mérito em razão de petição da própria seguradora recorrente reconhecendo a perda de objeto.
