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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2774264

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2025-05-20TJPE - PE2 decisões

Classificação: A decisão envolve a empresa Traditio Companhia de Seguros e trata de recurso em processo de agravo em recurso especial, tipicamente associado a disputas de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2024-10-30

Determinação de distribuição do feito.

#2peticao2025-05-20

Julgado prejudicado o recurso por perda de objeto.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO

agravadobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOSOAB/PE 028240
KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTEOAB/PE 036701
MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO MOURAOAB/PE 039050
DANIELLE TORRES SILVA BRUNOOAB/PE 018393
JAIME CORDEIRO DA SILVA NETOOAB/PE 027819

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Recurso contra decisão de tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A recorrente informou a perda superveniente do objeto do recurso por entender que o pleito tornou-se inexequível e inútil.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso foi julgado prejudicado por perda de objeto.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A própria recorrente peticionou informando a perda de objeto e a prejudicialidade da pretensão recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2774264 - PE (2024/0393339-1)

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.

Teses Recorrente ResumoPág. 1

informa a perda de objeto do recurso, visto que 'o pleito pretendido se mostrou inexequível, restando-se inútil o interesse quanto à concretização da pretensão inicial adotada'

Observações

A decisão final do Ministro Relator encerrou o processo no STJ sem análise de mérito em razão de petição da própria seguradora recorrente reconhecendo a perda de objeto.

Caso ID: 202403933391PDFs: 202403933391_001.pdf, 202403933391_001_03.pdf