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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2773264

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2024-10-30Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a 'Traditio Companhia de Seguros', recorrente comum em litígios de saúde suplementar, embora o conteúdo desta decisão específica seja meramente processual.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-10-30

Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

FRANCISCO MARCIANO DE CARVALHO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANNA KATARINA COLARES DAVID DE ALENCAROAB/PE 039060
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOSOAB/PE 028240
FILIPE JOSÉ BACELAR DA COSTAOAB/PE 042214
THIAGO AUGUSTO DELLA TORREOAB/PE 034818

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão de expediente determinando a distribuição do processo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2773264 - PE (2024/0393229-2)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é estritamente processual/administrativa de distribuição pelo Ministro Presidente, não contendo fatos sobre a lide ou mérito do plano de saúde.

Caso ID: 202403932292PDFs: 202403932292_001.pdf