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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2176916

AgInt no RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-02-20- - BA1 decisão

Classificação: A parte recorrente é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, tradicional operadora do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-02-20

Determinação de distribuição do agravo interno pela Presidência.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

WASHINGTON SANTOS DE PINHO

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
HERMINALVO EMANUEL MONTEIRO DE LIMAOAB/BA 013695

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente procedimental que, diante da não retratação, determina a distribuição do agravo interno a um relator.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, atraindo a competência de distribuição conforme o Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2176916 - BA (2024/0392702-1)

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas do despacho de distribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão anterior da Presidência. O conteúdo material (saúde) não é detalhado neste trecho.

Caso ID: 202403927021PDFs: REsp_202403927021_DM_1.pdf