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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 2176916
AgInt no RECURSO ESPECIAL
Ministro Herman Benjamin2025-02-20- - BA1 decisão
Classificação: A parte recorrente é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, tradicional operadora do setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-02-20
Determinação de distribuição do agravo interno pela Presidência.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
agravanteoperadora
WASHINGTON SANTOS DE PINHO
agravadobeneficiario
Advogados
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
HERMINALVO EMANUEL MONTEIRO DE LIMAOAB/BA 013695
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão meramente procedimental que, diante da não retratação, determina a distribuição do agravo interno a um relator.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência, atraindo a competência de distribuição conforme o Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2176916 - BA (2024/0392702-1)”
Dispositivos InvocadosPág. 1
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas do despacho de distribuição de um Agravo Interno interposto contra decisão anterior da Presidência. O conteúdo material (saúde) não é detalhado neste trecho.
Caso ID: 202403927021PDFs: REsp_202403927021_DM_1.pdf
