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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2770645 - BA (2024/0391621-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-28TJBA - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiária consumidora.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-28

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MARIA ILZA DE OLIVEIRA SANTOS

AGRAVADAbeneficiario

WALLEN GERALDO TEIXEIRA MACHADO

INTERESSADOnao_informado

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 1022 do CPC, Art. 105, III da CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7, falta de prequestionamento e inexistência de violação ao art. 1022 CPC).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2770645 - BA (2024/0391621-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, focada no não conhecimento do recurso por descumprimento do ônus da dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ). O texto não detalha o objeto médico da lide.

Caso ID: 202403916216PDFs: 202403916216_001.pdf