AREsp 2772514 - MG (2024/0390746-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de execução de prêmios (mensalidades) de contrato de seguro saúde, com discussão sobre liquidez do título e prescrição.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do feito.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
KATIA VALERIA DE OLIVEIRA SALLES
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Execução de título extrajudicial relativo a inadimplemento de prêmio (mensalidade) de seguro saúde.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de falta de liquidez do título e ocorrência de prescrição.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de documentos indispensáveis para execução (liquidez) e prescrição por falta de citação oportuna.
- Dispositivos Invocados
- art. 240 CPC, art. 784 CPC, art. 798 CPC, art. 803 CPC, art. 206, § 1º, II, CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 282/STF
Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 240 do CPC e 206 do CC.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas para verificar a liquidez do título.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 282/STFSúmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AgInt no AREsp 2.501.998/RNAgInt no REsp 1.735.787/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 282/STF e 7/STJ, impedindo o conhecimento das teses de prescrição e falta de liquidez.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2772514 - MG (2024/0390746-8)”
“seguro saúde contratado entre as partes, modalidade PME – Pequena e Média Empresa”
“Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.”
“honorários sucumbenciais foram fixados em 12% (doze por cento) [...] devem ser majorados para o patamar de 15% (quinze por cento)”
Observações
A ação principal consiste em Embargos à Execução opostos pela beneficiária contra a operadora que executa mensalidades inadimplidas. O STJ não analisou o mérito recursal devido a óbices processuais.
