AREsp 2770116 / PE (2024/0389467-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., operadora de saúde suplementar, em litígio com beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
CARLOS ALBERTO DE FRANCA LEAL
JOSE EDUARDO DE FRANCA LEAL
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o recurso não atacou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 283/STF, 284/STF, 83/STJ e falta de cotejo).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2770116 - PE (2024/0389467-6)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento médico específico discutido na origem.
