Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2772190 - PE (2024/0389313-6)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Ministro Herman Benjamin2025-01-27Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora do setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-01-27
Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
IVANILDO TAVARES DA SILVA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
VICTOR HUGO ANDRADA CORREIAOAB/PE 033089
LUCIANE BORBA CARDIMOAB/PE 058983
IRANILDA PEREIRA TAVARES LEAL DE BRITOOAB/PE 023582
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Retratação da decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso ou, subsidiariamente, distribuição do agravo interno.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, implicando a distribuição dos autos a um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2772190 - PE (2024/0389313-6)”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Motivo DeterminantePág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é meramente interlocutória/processual de distribuição, não analisando admissibilidade recursal nem mérito da lide de saúde suplementar até o momento deste documento.
Caso ID: 202403893136PDFs: REsp_202403893136_DM_1.pdf
