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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2772190 - PE (2024/0389313-6)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-01-27Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-01-27

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

IVANILDO TAVARES DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
VICTOR HUGO ANDRADA CORREIAOAB/PE 033089
LUCIANE BORBA CARDIMOAB/PE 058983
IRANILDA PEREIRA TAVARES LEAL DE BRITOOAB/PE 023582

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Retratação da decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao recurso ou, subsidiariamente, distribuição do agravo interno.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, implicando a distribuição dos autos a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2772190 - PE (2024/0389313-6)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é meramente interlocutória/processual de distribuição, não analisando admissibilidade recursal nem mérito da lide de saúde suplementar até o momento deste documento.

Caso ID: 202403893136PDFs: REsp_202403893136_DM_1.pdf