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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2768664 - SP (2024/0387664-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA DANIELA TEIXEIRA2025-09-10TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é uma operadora de plano de saúde (Sul América Serviços de Saúde S/A).

Decisões Monocráticas

#1outro2025-09-10

Determinado o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Partes do Processo

DENNIS ALEXANDRE DOS SANTOS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

MARCOS ALVES FERREIRAOAB/SP 255783
ANALICE LEMOS DE OLIVEIRAOAB/SP 186226

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decurso de prazo recursal (trânsito em julgado).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2768664 - SP (2024/0387664-2)

Motivo DeterminantePág. 1

Considerando o transcurso do prazo legal para a interposição de recurso, à coordenadoria para certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos imediata, independente da publicação deste despacho.

Observações

O documento é um despacho de expediente que apenas certifica o encerramento do processo por decurso de prazo. Não há análise de mérito ou detalhes sobre o pedido principal da ação de saúde.

Caso ID: 202403876642PDFs: REsp_202403876642_DM_1.pdf