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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2768440

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2024-11-25Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A parte agravante é uma operadora de plano de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde).

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-11-25

Determinação de distribuição do feito

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

SERGIO RICARDO DA SILVA AGOSTINHO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
VALDIR SANTOS ARAUJO FERREIRAOAB/PE 002050

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de agravo para processamento do recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente administrativa de distribuição do processo por parte da Presidência do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2768440 - PE (2024/0387115-9)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão monocrática em análise é um despacho da Presidência determinando a distribuição do processo a um relator sorteado, não contendo análise de mérito ou de requisitos de admissibilidade recursal.

Caso ID: 202403871159PDFs: 202403871159_001.pdf