AgInt no AREsp 2768037 - PR
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença contra operadora de plano de saúde (Sul América) discutindo o valor de astreintes.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182).
Determinação de distribuição do agravo interno após ausência de retratação.
Reconsideração da decisão anterior, conhecimento do agravo e desprovimento do Recurso Especial.
Partes do Processo
THAIS GUIMARAES FERREIRA
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Redução de astreintes (multa cominatória) em fase de cumprimento de sentença
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar o valor das astreintes reduzidas pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que não restaram configurados os requisitos para a redução da multa cominatória.
- Dispositivos Invocados
- Art. 537 do CPC, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revolvimento de fatos e provas para revisão do valor das astreintes.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 182/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ permite a alteração do valor da multa cominatória quando este se tornar insuficiente ou excessivo, não havendo preclusão ou ofensa à coisa julgada. A revisão do valor em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1733695/SCAgInt no AREsp 807.616/RJAgInt no AREsp 1501420/RJAgInt no AREsp 1201079/MSAgRg no REsp 1.401.595/AC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ quanto à razoabilidade do valor fixado para as astreintes.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2768037 - PR (2024/0386602-6)”
“reduziu o valor das astreintes para R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sob a seguinte fundamentação”
“revela-se inviável em sede de recurso especial, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.”
“reconsidera-se a decisão de fls. 140-141 e-STJ e, com amparo no artigo 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568/STJ, conhece-se do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão final (Decisão 1) reconsiderou a inadmissibilidade anterior proferida pela Presidência, analisou o mérito da questão das astreintes, mas negou provimento ao recurso com base em óbices sumulares.
