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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2768037 - PR

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2025-02-28Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR3 decisões

Classificação: Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença contra operadora de plano de saúde (Sul América) discutindo o valor de astreintes.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-11-06

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182).

#2peticao2025-02-12

Determinação de distribuição do agravo interno após ausência de retratação.

#3merito2025-02-28

Reconsideração da decisão anterior, conhecimento do agravo e desprovimento do Recurso Especial.

Partes do Processo

THAIS GUIMARAES FERREIRA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.

agravadooperadora

Advogados

MANOEL CAETANO FERREIRA FILHOOAB/PR 008749
MILTON LUIZ CLEVE KUSTEROAB/PR 007919

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Redução de astreintes (multa cominatória) em fase de cumprimento de sentença
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar o valor das astreintes reduzidas pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
Sustenta que não restaram configurados os requisitos para a redução da multa cominatória.
Dispositivos Invocados
Art. 537 do CPC, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Revolvimento de fatos e provas para revisão do valor das astreintes.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 182/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ permite a alteração do valor da multa cominatória quando este se tornar insuficiente ou excessivo, não havendo preclusão ou ofensa à coisa julgada. A revisão do valor em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1733695/SCAgInt no AREsp 807.616/RJAgInt no AREsp 1501420/RJAgInt no AREsp 1201079/MSAgRg no REsp 1.401.595/AC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ quanto à razoabilidade do valor fixado para as astreintes.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2768037 - PR (2024/0386602-6)

AstreintesPág. 4

reduziu o valor das astreintes para R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sob a seguinte fundamentação

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

revela-se inviável em sede de recurso especial, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 5

reconsidera-se a decisão de fls. 140-141 e-STJ e, com amparo no artigo 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568/STJ, conhece-se do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão final (Decisão 1) reconsiderou a inadmissibilidade anterior proferida pela Presidência, analisou o mérito da questão das astreintes, mas negou provimento ao recurso com base em óbices sumulares.

Caso ID: 202403866026PDFs: 202403866026_001.pdf, 202403866026_001_03.pdf, 202403866026_001_05.pdf