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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2768036 - PR (2024/0386601-4)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Buzzi2025-02-28TJPR - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve uma ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença contra a Sul América Seguro Saúde S.A., discutindo a redução de multa cominatória (astreintes).

Decisões Monocráticas

#1merito2025-02-28

Reconsideração da decisão da presidência para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

THAIS GUIMARAES FERREIRA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.

agravadooperadora

Advogados

MANOEL CAETANO FERREIRA FILHOOAB/PR 008749
FELIPE FRANKOAB/PR 061484
BERNARDO THEODORO DE MENDONÇAOAB/PR 083498
MARINA LUISA DE SOUZAOAB/PR 117765
MILTON LUIZ CLEVE KUSTEROAB/PR 007919
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Redução do valor das astreintes (multa cominatória) em fase de cumprimento de sentença.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majorar/restabelecer o valor das astreintes alegando ausência de requisitos para a redução pelo Tribunal a quo.
Teses do Recorrente
Defende que não houve excesso no valor da multa e que sua redução ofende a autoridade das decisões judiciais.
Dispositivos Invocados
Artigo 537 do CPC, Artigo 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Incidência quanto ao pedido de revisão do valor aplicado a título de astreintes.

Súmula 83/STJ

A orientação do Tribunal de origem firmou-se no mesmo sentido da jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O art. 537 do CPC permite ao magistrado alterar o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo após o trânsito em julgado, não havendo preclusão ou ofensa à coisa julgada.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1733695/SCAgInt no AREsp 807.616/RJAgInt no AREsp 1501420/RJAgInt no AREsp 1201079/MSAgRg no REsp 1.401.595/AC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A redução da multa para R$ 70.000,00 foi considerada proporcional pelo Tribunal de origem, e a revisão desse entendimento no STJ encontra óbice na Súmula 7.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2768036 - PR (2024/0386601-4)

AstreintesPág. 4

reduziu o valor das astreintes para R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

revela-se inviável em sede de recurso especial, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 5

conhece-se do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão trata da manutenção da redução de astreintes que haviam atingido patamar considerado desarrazoado (originalmente reduzidas de R$ 270 mil para R$ 70 mil pelo TJPR). O STJ manteve a redução com base nas Súmulas 7 e 83.

Caso ID: 202403866014PDFs: REsp_202403866014_DM_1.pdf