AgInt no AREsp 2768036 - PR (2024/0386601-4)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve uma ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença contra a Sul América Seguro Saúde S.A., discutindo a redução de multa cominatória (astreintes).
Decisões Monocráticas
Reconsideração da decisão da presidência para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
THAIS GUIMARAES FERREIRA
SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Redução do valor das astreintes (multa cominatória) em fase de cumprimento de sentença.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar/restabelecer o valor das astreintes alegando ausência de requisitos para a redução pelo Tribunal a quo.
- Teses do Recorrente
- Defende que não houve excesso no valor da multa e que sua redução ofende a autoridade das decisões judiciais.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 537 do CPC, Artigo 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Incidência quanto ao pedido de revisão do valor aplicado a título de astreintes.
Súmula 83/STJA orientação do Tribunal de origem firmou-se no mesmo sentido da jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O art. 537 do CPC permite ao magistrado alterar o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo após o trânsito em julgado, não havendo preclusão ou ofensa à coisa julgada.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1733695/SCAgInt no AREsp 807.616/RJAgInt no AREsp 1501420/RJAgInt no AREsp 1201079/MSAgRg no REsp 1.401.595/AC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A redução da multa para R$ 70.000,00 foi considerada proporcional pelo Tribunal de origem, e a revisão desse entendimento no STJ encontra óbice na Súmula 7.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2768036 - PR (2024/0386601-4)”
“reduziu o valor das astreintes para R$ 70.000,00 (setenta mil reais)”
“revela-se inviável em sede de recurso especial, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.”
“conhece-se do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão trata da manutenção da redução de astreintes que haviam atingido patamar considerado desarrazoado (originalmente reduzidas de R$ 270 mil para R$ 70 mil pelo TJPR). O STJ manteve a redução com base nas Súmulas 7 e 83.
