AREsp 2767865
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e uma beneficiária individual.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por erro grosseiro e intempestividade.
Partes do Processo
LARISSA JABUR VANZO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Insurreição contra decisão que inadmitiu o processamento do Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Interposição de Agravo de Instrumento (art. 1.015) em vez de Agravo em REsp (art. 1.042), configurando erro grosseiro.
IntempestividadeRecurso Especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no REsp 1857915/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inaplicabilidade da fungibilidade por erro grosseiro na escolha do recurso e intempestividade do Recurso Especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2767865 - PR (2024/0386591-4)”
“não conheço do recurso.”
“Para atacar decisão que inadmite Recurso Especial, o recurso cabível é o Agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil... A interposição equivocada de recurso quando há expressa disposição legal e inexiste dúvida objetiva constitui manifesto erro grosseiro.”
“Verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 24.05.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 17.06.2024, fora, portanto, do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão trata exclusivamente de vícios processuais de admissibilidade (erro no tipo de recurso interposto e prazo), não abordando o mérito do tratamento de saúde.
