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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2767195

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2024-10-30- - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2024-10-30

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MEIRE HIROMI TONGU

AGRAVADObeneficiario

MAIRA TIYOMI SACATA TONGU NAZIMA

AGRAVADObeneficiario

ERICA AYACO SACATA TONGU

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALVARO JOSE DO AMARAL FERRAZ RODRIGUESOAB/SP 366224
ANA TEREZA BASÍLIOOAB/SP 253532
TÂNIA AGUIDA DE OLIVEIRAOAB/SP 360777
GUILHERME PALANCH MEKARUOAB/SP 196261

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão monocrática limita-se a determinar a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2767195 - SP (2024/0386338-5)

RelatorPág. 1

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é um despacho administrativo de distribuição emitido pela Presidência do STJ, não contendo análise de mérito ou detalhes sobre a controvérsia do plano de saúde.

Caso ID: 202403863385PDFs: 202403863385_001.pdf