AgInt no AREsp 2767197 / SP
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de processo envolvendo a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e beneficiários em sede de recurso especial.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno após manutenção da decisão agravada.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SABRINA DE OLIVEIRA MARTINS
MARCIA PHELIPPE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência que aparentemente obstou o recurso anterior.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas no texto; a decisão limita-se a encaminhar o recurso para distribuição.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno ante a ausência de retratação pelo Presidente do STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação do § 2º do art. 21-E do Regimento Interno do STJ.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2767197 - SP (2024/0385216-4)”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: [...] caso não haja retratação da decisão agravada.”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é puramente processual, não entrando no mérito da controvérsia do plano de saúde nem na admissibilidade definitiva do recurso, apenas movimentando o agravo interno para um relator sorteado.
