REsp 2175598 - SP (2024/0383848-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de contrato de plano de saúde questionando reajustes por sinistralidade e VCMH.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
FATIMA ALMEIDA MOURO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e VCMH em contrato coletivo
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar os reajustes contratuais baseados na liberdade de contratar e caráter técnico dos índices.
- Teses do Recorrente
- Defesa da liberdade contratual e da legalidade dos reajustes técnicos em contratos coletivos, alegando que a revisão judicial atenta contra o mutualismo e excede a competência do Judiciário.
- Dispositivos Invocados
- art. 421 do Código Civil, art. 20 da LINDB, art. 4º da Lei n. 9.661/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Súmula 283/STF - Ausência de impugnação de fundamento autônomo (fundamentação baseada no CDC).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.073.595/MGAgInt no REsp 2.096.567/MGAgInt no REsp 1.624.542/RSAgInt no REsp 2.066.184/SPAgInt nos EDcl no AREsp 2.485.930/SPAgInt no AREsp 2.495.412/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente deixou de impugnar os fundamentos do acórdão relativos ao Código de Defesa do Consumidor, atraindo o óbice da Súmula 283/STF.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2175598 - SP (2024/0383848-5)”
“Imposição de reajuste por aumento de sinistralidade e VCMH - Abusividade reconhecida”
“deixou de impugnar a fundamentação referente à incidência dos referidos artigos do CDC, a qual é suficiente para a manutenção do v. acórdão estadual. Assim sendo, o apelo nobre encontra óbice na Súmula n. 283/STF.”
“Ante o exposto, nos termos do art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial.”
Observações
A decisão foca na falta de dialeticidade recursal específica sobre os fundamentos consumeristas adotados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para anular os reajustes de sinistralidade.
