AREsp 2765934
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de ação de revisão contratual de plano de saúde antigo visando afastar reajustes por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Distribuição do feito.
Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOSE ORLANDO NASCIMENTO
MARIA CELESTINA PINTO NASCIMENTO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária em contrato antigo e não adaptado
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que invalidou reajuste por faixa etária, alegando negativa de prestação jurisdicional e conformidade com normas.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão de origem e validade formal da cláusula de reajuste por faixa etária no contrato antigo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 927 CPC, Art. 932 CPC, Art. 1040 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de violação aos arts. 489 e 1022 do CPC, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a invalidade das cláusulas por descumprimento do dever de informação e das diretrizes da Súmula Normativa 03/2001 da ANS.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.840.822/MTAgInt no AREsp 1.907.401/SPEDcl no AREsp 1.756.656/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O Tribunal de origem fundamentou corretamente a abusividade do reajuste por falta de clareza e transparência, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2765934 - BA (2024/0383366-2)”
“AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO DECENAL PARA REVISÃO E TRIENAL PARA REEMBOLSO. PLANO DE SAÚDE ANTIGO E NÃO ADAPTADO.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.”
Observações
Trata-se de uma decisão monocrática que analisou a admissibilidade híbrida e, no mérito recursal, confirmou a decisão de segundo grau que considerou abusivo o reajuste por faixa etária devido à falta de clareza das cláusulas contratuais.
