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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2766365 / PE (2024/0381571-6)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin18/02/2025Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em agravo no STJ.

Decisões Monocráticas

#1peticao18/02/2025

Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

CANDIDA CORDEIRO DA SILVA FIGUEIROA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
VALDIR SANTOS ARAUJO FERREIRAOAB/PE 002050

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência que inadmitiu ou obstou o recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente processual que determina a distribuição do agravo interno a um relator sorteado diante da ausência de retratação pela presidência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2766365 - PE (2024/0381571-6)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é meramente ordinatória, encaminhando o agravo interno para distribuição regular ao órgão julgador competente após o Presidente do STJ não exercer o juízo de retratação.

Caso ID: 202403815716PDFs: REsp_202403815716_DM_1.pdf