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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2766365 / PE (2024/0381571-6)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin18/02/2025Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em agravo no STJ.
Decisões Monocráticas
#1peticao18/02/2025
Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
CANDIDA CORDEIRO DA SILVA FIGUEIROA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
VALDIR SANTOS ARAUJO FERREIRAOAB/PE 002050
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência que inadmitiu ou obstou o recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão estritamente processual que determina a distribuição do agravo interno a um relator sorteado diante da ausência de retratação pela presidência.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2766365 - PE (2024/0381571-6)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é meramente ordinatória, encaminhando o agravo interno para distribuição regular ao órgão julgador competente após o Presidente do STJ não exercer o juízo de retratação.
Caso ID: 202403815716PDFs: REsp_202403815716_DM_1.pdf
