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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2765698

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)19/12/2024nao_informado - BA1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro19/12/2024

Determinação de distribuição do processo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ANTONIO JORGE MENDES OLIVEIRA

AGRAVADObeneficiario

JAYME BATISTA FREIRE DE CARVALHO

INTERESSADOneutro

SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANÇA

INTERESSADOneutro

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
LUCAS DANTAS MARTINS DOS SANTOSOAB/BA 025866
ALEXANDRE DORIA PASSOSOAB/BA 025862
JORGE LUIS ANDRADE GOMES FILHOOAB/BA 038016

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é meramente administrativa, tratando da distribuição do processo por não se enquadrar nas atribuições da Presidência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2765698 - BA (2024/0380237-1)

Resultado FinalPág. 1

distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência

Observações

A única decisão presente no documento é uma decisão administrativa da Presidência do STJ determinando a distribuição do feito a um relator, sem análise de admissibilidade recursal ou mérito da causa.

Caso ID: 202403802371PDFs: 202403802371_001.pdf