AREsp 2762334 / PE
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e um beneficiario menor de idade, tratando de questao de direito afetada ao rito dos repetitivos (Tema 1295).
Decisões Monocráticas
Nao conhecimento do Agravo em Recurso Especial (Sumula 182/STJ).
Determinou-se a distribuicao do agravo interno apos nao retratacao.
Reconsideracao da decisao para determinar suspensao e devolucao a origem (Tema 1295).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
M E S C (MENOR)
E A E C
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tema 1295 STJ
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisao que inadmitiu Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- Inexistencia de deficiencia na fundamentacao e necessidade de analise do merito recursal.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da Constituicao Federal, art. 1.036, § 1º, do CPC, art. 1.037, II, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de provas.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiencia na fundamentacao.
Falta de cotejo analíticoDeficiencia de cotejo analitico.
Súmula 182/STJFalta de impugnacao especifica de todos os fundamentos da decisao recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Sumula 7/STJSumula 284/STFSumula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O processo deve ser suspenso devido a afetacao do Tema 1295 do STJ sob o rito dos recursos repetitivos.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetacao do tema ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1295), gerando a devolucao a origem para suspensao.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2762334 - PE (2024/0379283-8)”
“A questao de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1295 do STJ), o que impoe a suspensao do presente recurso”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico.”
“RECONSIDERO a decisao de fls. 846/847, e DETERMINO a devolucao dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneca suspenso o recurso ate a publicacao do acordao paradigma”
Observações
A decisao final de 24/01/2025 reverteu o nao conhecimento anterior para aplicar a suspensao processual vinculada ao Tema 1295/STJ.
