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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2174734

RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2025-08-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação revisional de reajustes de plano de saúde (sinistralidade e faixa etária).

Decisões Monocráticas

#1merito2025-08-27

Recurso especial parcialmente conhecido e não provido; tutela provisória prejudicada.

Partes do Processo

SALETE APARECIDA DE NICOLA LOPES

recorrentebeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

recorridooperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ISAURA MARIA MOREIRA SARTO TAGLIALEGNAOAB/DF 028195
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Sinistralidade e Faixa Etária (59 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar reajuste por faixa etária e aplicar índices da ANS para planos individuais nos reajustes de sinistralidade.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; abusividade dos reajustes etários e por sinistralidade; preclusão probatória.
Dispositivos Invocados
arts 489 e 1.022, II, do CPC, art. 927 do CPC, arts. 341, 373, II, 434 e 507 do CPC, arts. 166, IV, 421 e 422 do CC, arts. 4º, I, 6º, III, 39, V e 51, IV, do CDC, art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de reinterpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Reajuste por sinistralidade em plano coletivo não segue índices da ANS para individuais, exigindo apuração atuarial se abusivo. Reajuste etário é válido se cumprir requisitos da RN 63.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.518.86/DFAgInt no AREsp 2.354.490/SPAgInt no REsp 2.030.721/SPAgInt no AREsp 2.142.615/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 5 e 7 para os reajustes etários; alinhamento com a jurisprudência para sinistralidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2174734 - SP (2024/0378623-8)

Tipo de PlanoPág. 2

ajuizou a presente demanda questionando a validade de cláusulas insertas em contrato de seguro-saúde, na modalidade coletivo por adesão

Resultado FinalPág. 1

6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido, ficando prejudicado o pedido de tutela provisória.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

procedimentos inviáveis em recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 10

majoro os honorários em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, somente em favor do patrono da parte recorrida

Observações

O STJ manteve o entendimento do TJSP que considerou o reajuste por faixa etária (59 anos) válido por cumprir a norma regulamentadora e determinou que a sinistralidade abusiva seja recalculada via perícia atuarial em liquidação.

Caso ID: 202403786238PDFs: 202403786238_001.pdf