REsp 2174734
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação revisional de reajustes de plano de saúde (sinistralidade e faixa etária).
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente conhecido e não provido; tutela provisória prejudicada.
Partes do Processo
SALETE APARECIDA DE NICOLA LOPES
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Sinistralidade e Faixa Etária (59 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar reajuste por faixa etária e aplicar índices da ANS para planos individuais nos reajustes de sinistralidade.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; abusividade dos reajustes etários e por sinistralidade; preclusão probatória.
- Dispositivos Invocados
- arts 489 e 1.022, II, do CPC, art. 927 do CPC, arts. 341, 373, II, 434 e 507 do CPC, arts. 166, IV, 421 e 422 do CC, arts. 4º, I, 6º, III, 39, V e 51, IV, do CDC, art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de reinterpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reajuste por sinistralidade em plano coletivo não segue índices da ANS para individuais, exigindo apuração atuarial se abusivo. Reajuste etário é válido se cumprir requisitos da RN 63.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.518.86/DFAgInt no AREsp 2.354.490/SPAgInt no REsp 2.030.721/SPAgInt no AREsp 2.142.615/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 5 e 7 para os reajustes etários; alinhamento com a jurisprudência para sinistralidade.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2174734 - SP (2024/0378623-8)”
“ajuizou a presente demanda questionando a validade de cláusulas insertas em contrato de seguro-saúde, na modalidade coletivo por adesão”
“6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido, ficando prejudicado o pedido de tutela provisória.”
“procedimentos inviáveis em recurso especial em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.”
“majoro os honorários em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, somente em favor do patrono da parte recorrida”
Observações
O STJ manteve o entendimento do TJSP que considerou o reajuste por faixa etária (59 anos) válido por cumprir a norma regulamentadora e determinou que a sinistralidade abusiva seja recalculada via perícia atuarial em liquidação.
