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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2764841 - SP (2024/0378264-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI30/10/2024Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A decisão envolve a Qualicorp (administradora de benefícios) e a Sul América (seguradora de saúde), tratando de recursos em processo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao21/10/2024

Determinação de distribuição do feito.

#2admissibilidade30/10/2024

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

agravanteoperadora

FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA

agravadabeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

interessadooperadora

Advogados

ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922
EDINEIA SANTOS DIASOAB/SP 197358
ANA LUCIA DA SILVA BRITOOAB/SP 286438
LEILA MARIA SANTOS DIASOAB/SP 267898

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte agravante repisou os argumentos do apelo extremo e alegou adequada demonstração de vulneração dos dispositivos federais.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de ataque específico a todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de origem não impugnado especificamente.

Deficiência de Fundamentação

Violação ao princípio da dialeticidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.490.629/SPAgRg no Ag 1.056.913/SPAgInt no AREsp 727.579/PRAREsp 1108347/MGAgInt no AREsp 1039553/PRAgInt no AREsp 1032521/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ aplicado pelo tribunal de origem, violando o princípio da dialeticidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2764841 - SP (2024/0378264-0)

Conhecimento do RecursoPág. 4

Do exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Inafastável, portanto, o teor da Súmula 182/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 4

tendo em vista a fixação dos honorários sucumbenciais no percentual máximo estabelecido no § 2º do art. 85 do CPC, deixo de majorá-los nesta oportunidade.

Observações

O processo trata de uma questão de admissibilidade recursal. O STJ não chegou a analisar o mérito da lide (o objeto do plano de saúde) porque a Qualicorp não rebateu especificamente os fundamentos da decisão que barrou o recurso na origem.

Caso ID: 202403782640PDFs: 202403782640_001.pdf, 202403782640_001_03.pdf