AREsp 2764841 - SP (2024/0378264-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Qualicorp (administradora de benefícios) e a Sul América (seguradora de saúde), tratando de recursos em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do feito.
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante repisou os argumentos do apelo extremo e alegou adequada demonstração de vulneração dos dispositivos federais.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de ataque específico a todos os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de origem não impugnado especificamente.
Deficiência de FundamentaçãoViolação ao princípio da dialeticidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.490.629/SPAgRg no Ag 1.056.913/SPAgInt no AREsp 727.579/PRAREsp 1108347/MGAgInt no AREsp 1039553/PRAgInt no AREsp 1032521/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ aplicado pelo tribunal de origem, violando o princípio da dialeticidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2764841 - SP (2024/0378264-0)”
“Do exposto, não conheço do agravo.”
“Inafastável, portanto, o teor da Súmula 182/STJ.”
“tendo em vista a fixação dos honorários sucumbenciais no percentual máximo estabelecido no § 2º do art. 85 do CPC, deixo de majorá-los nesta oportunidade.”
Observações
O processo trata de uma questão de admissibilidade recursal. O STJ não chegou a analisar o mérito da lide (o objeto do plano de saúde) porque a Qualicorp não rebateu especificamente os fundamentos da decisão que barrou o recurso na origem.
