RECURSO ESPECIAL Nº 2174735 - PE (2024/0375528-7)
REsp
Classificação: A demanda versa sobre a legalidade de reajustes por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Não conheceu do agravo do beneficiário (Súmula 182).
Parcial provimento ao REsp da operadora para determinar liquidação por cálculo atuarial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A
ABENILDO JOSÉ BEZERRA DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar os reajustes anuais por sinistralidade e afastar a limitação aos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Licitude das cláusulas de reajuste por sinistralidade e desnecessidade de autorização prévia da ANS para planos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 35-E, § 2º, da Lei nº 9.656/1998, Art. 421 do CC, Art. 478 do CC, Art. 20 da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Aplicação no agravo do beneficiário por falta de impugnação específica.
Súmula 7/STJImpossibilidade de rever a abusividade fática do percentual aplicado.
Súmula 5/STJReexame de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por sinistralidade em planos coletivos é lícito, mas se o percentual aplicado for considerado abusivo na origem por falta de prova do critério, deve-se apurar o índice adequado em liquidação de sentença mediante cálculo atuarial.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1201808/SPAgInt no AREsp 1155520/SPAgInt no REsp 1883615/SPAgInt no AREsp 2.443.781/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Legalidade do reajuste reconhecida, mas necessidade de recálculo atuarial em liquidação devido à falta de transparência do percentual original.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2174735 - PE (2024/0375528-7)”
“Cinge-se a controvérsia à verificação acerca da legalidade do reajuste por sinistralidade implementado no plano de saúde coletivo”
“dá-se parcial provimento ao recurso especial, a fim determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do percentual de reajuste adequado”
Observações
O documento contém duas decisões: uma rejeitando o agravo do beneficiário por falta de dialeticidade e outra dando parcial provimento ao recurso da operadora para permitir a apuração do índice de sinistralidade em liquidação.
