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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2174735 - PE (2024/0375528-7)

REsp

MINISTRO MARCO BUZZI2024-10-29TJPE - PE2 decisões

Classificação: A demanda versa sobre a legalidade de reajustes por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-29

Não conheceu do agravo do beneficiário (Súmula 182).

#2merito2024-10-29

Parcial provimento ao REsp da operadora para determinar liquidação por cálculo atuarial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A

recorrenteoperadora

ABENILDO JOSÉ BEZERRA DA SILVA

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MONICA LUISA SOARES SANTOS FEITOSAOAB/PE 031246
JOSEFA RENE SANTOS PATRIOTAOAB/PE 028318

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar os reajustes anuais por sinistralidade e afastar a limitação aos índices da ANS.
Teses do Recorrente
Licitude das cláusulas de reajuste por sinistralidade e desnecessidade de autorização prévia da ANS para planos coletivos.
Dispositivos Invocados
Art. 35-E, § 2º, da Lei nº 9.656/1998, Art. 421 do CC, Art. 478 do CC, Art. 20 da LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Aplicação no agravo do beneficiário por falta de impugnação específica.

Súmula 7/STJ

Impossibilidade de rever a abusividade fática do percentual aplicado.

Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reajuste por sinistralidade em planos coletivos é lícito, mas se o percentual aplicado for considerado abusivo na origem por falta de prova do critério, deve-se apurar o índice adequado em liquidação de sentença mediante cálculo atuarial.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1201808/SPAgInt no AREsp 1155520/SPAgInt no REsp 1883615/SPAgInt no AREsp 2.443.781/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Legalidade do reajuste reconhecida, mas necessidade de recálculo atuarial em liquidação devido à falta de transparência do percentual original.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2174735 - PE (2024/0375528-7)

Tema da AçãoPág. 4

Cinge-se a controvérsia à verificação acerca da legalidade do reajuste por sinistralidade implementado no plano de saúde coletivo

Resultado FinalPág. 10

dá-se parcial provimento ao recurso especial, a fim determinar a apuração, na fase de cumprimento de sentença, do percentual de reajuste adequado

Observações

O documento contém duas decisões: uma rejeitando o agravo do beneficiário por falta de dialeticidade e outra dando parcial provimento ao recurso da operadora para permitir a apuração do índice de sinistralidade em liquidação.

Caso ID: 202403755287PDFs: 202403755287_001.pdf, 202403755287_001_03.pdf