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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2759672 - DF (2024/0374885-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2024-10-29TJDFT - DF2 decisões

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de internação hospitalar por operadora de plano de saúde sob alegação de prazo de carência.

Decisões Monocráticas

#1nao_informado2024-10-07

Distribuição do feito.

#2admissibilidade2024-10-29

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

JOSE EDUARDO PORTELLA ALMEIDA

agravantebeneficiario

REDE D'OR SÃO LUIZ S/A

agravadooperadora

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravadooperadora

Advogados

MÁRIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOSOAB/DF 021777
RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOSOAB/DF 004754
ALINE MONTEIRO DIASOAB/DF 039883
BIANCA MARIA DE SOUZA PIRES ANDREASSAOAB/SP 319483A
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/DF 053701
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Internação hospitalar e prazo de carência em situação de alegada urgência.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de violação ao dever de prestação jurisdicional e ilegalidade da negativa de cobertura por estado de urgência.
Teses do Recorrente
Alega omissão e contradição no acórdão; defende que os procedimentos ocorreram em estado de urgência e requer inversão do ônus da prova.
Dispositivos Invocados
Artigo 1.022, I e II, do CPC, Artigo 12, V da Lei 9.656/1998, Artigo 35-C da Lei 9.656/1998, Artigo 6º do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas para verificar o caráter de urgência/emergência.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 597/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reafirmou que a carência é válida exceto em emergências, mas que a revisão do fato (se houve ou não urgência) é impedida pela Súmula 7.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1635279/RJAgInt no AREsp 1486048/DFAgInt no AREsp 1122995/SPEDcl no AgInt no AREsp 1239100/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, uma vez que o Tribunal local decidiu com base nas provas que não havia urgência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2759672 - DF (2024/0374885-4)

Motivo Negativa AlegadoPág. 1

NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. PRAZO DE CARÊNCIA. EMERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

Inviável, portanto, o provimento do recurso especial, ante a incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.

Resultado FinalPág. 7

conhece-se do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão de 07/10/2024 é meramente administrativa (distribuição). A decisão de mérito recursal/admissibilidade de 29/10/2024 é a que prevalece para a extração.

Caso ID: 202403748854PDFs: 202403748854_001.pdf, 202403748854_001_03.pdf