AREsp 2760921 - PE (2024/0374381-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de um agravo em recurso especial em face de operadora de saúde (Sul América) e beneficiária consumidora (espólio).
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA RENEUDE DE SA - ESPÓLIO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ).
Súmula 7/STJFundamento da decisão de inadmissibilidade na origem não especificamente impugnado.
Súmula 284/STF_ANALOGIAFundamento da decisão de inadmissibilidade na origem não especificamente impugnado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou de forma efetiva, concreta e pormenorizada as razões de inadmissão do recurso especial (Súmulas 7/STJ e 284/STF), atraindo a Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2760921 - PE (2024/0374381-6)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo, sem detalhar o objeto médico ou contratual da lide originária.
