Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2760921 - PE (2024/0374381-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN25/10/2024- - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de um agravo em recurso especial em face de operadora de saúde (Sul América) e beneficiária consumidora (espólio).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade25/10/2024

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MARIA RENEUDE DE SA - ESPÓLIO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
KEYLA DANIELY DOS SANTOS BEZERRA GUERRAOAB/PE 027536
JOSEFA RENE SANTOS PATRIOTAOAB/PE 028318

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ).

Súmula 7/STJ

Fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem não especificamente impugnado.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem não especificamente impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou de forma efetiva, concreta e pormenorizada as razões de inadmissão do recurso especial (Súmulas 7/STJ e 284/STF), atraindo a Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2760921 - PE (2024/0374381-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo, sem detalhar o objeto médico ou contratual da lide originária.

Caso ID: 202403743816PDFs: 202403743816_001.pdf