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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2759630

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-14TJPR - PR1 decisão

Classificação: A parte agravada é uma seguradora (Sul América) e o contexto da extração refere-se a saúde suplementar, embora a decisão trate apenas de admissibilidade recursal.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-14

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

JANDIRA CANDIDO ASSUNCAO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

agravadooperadora

Advogados

LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDISOAB/PR 008123
SANDRO RAFAEL BONATTOOAB/PR 022788
CARLA PINTO DA COSTAOAB/RS 061655

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido pelo tribunal de origem.
Teses do Recorrente
O documento não detalha o mérito das teses recursais, apenas que houve agravo contra a decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 83/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, do CPC).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2759630 - PR (2024/0372899-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão é puramente processual, proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade (AREsp). Não há menção ao objeto material da demanda (tratamento ou medicamento).

Caso ID: 202403728998PDFs: 202403728998_001.pdf