AREsp 2759630
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é uma seguradora (Sul América) e o contexto da extração refere-se a saúde suplementar, embora a decisão trate apenas de admissibilidade recursal.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
JANDIRA CANDIDO ASSUNCAO
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- O documento não detalha o mérito das teses recursais, apenas que houve agravo contra a decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 83/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, do CPC).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2759630 - PR (2024/0372899-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
A decisão é puramente processual, proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade (AREsp). Não há menção ao objeto material da demanda (tratamento ou medicamento).
