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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2757600 - PE (2024/0372551-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-07- - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de recurso em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-07

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

NOEMIA CORDEIRO CINTRA

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RAFELLA CARVALHO GUIMARÃESOAB/PE 030486

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas, pois o recurso não foi conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Art. 932, III, do CPC, Art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão que inadmitiu o REsp (art. 1.022 CPC).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2757600 - PE (2024/0372551-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, focada no óbice da Súmula 182/STJ. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou o objeto material da lide originária.

Caso ID: 202403725515PDFs: 202403725515_001.pdf