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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2765125 - BA (2024/0372469-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-16TJBA - BA1 decisão

Classificação: Embora o texto da decisão seja estritamente processual (admissibilidade), o processo envolve uma seguradora (Traditio Companhia de Seguros) e pessoas físicas em um contexto de Agravo em Recurso Especial no STJ, inserido no escopo de saúde/seguros.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-16

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

JOAQUIM CORREIA DA LUZ

AGRAVADObeneficiario

MARLUCE LAURENTINA DE ARQUINO DA LUZ

AGRAVADObeneficiario

VALDELICE DE OLIVEIRA CAMPOS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LARISSE RAMOS PINTO TELLESOAB/BA 027709
LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRAOAB/BA 016891
FELIPE SOUZA GALVAOOAB/RS 073825

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente apresentou Agravo contra decisão denegatória, mas não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão agravada (ausência de afronta a dispositivo legal e ausência de prequestionamento).

Súmula 7/STJ

Mencionada como um dos fundamentos da decisão de origem não impugnados integralmente.

Ausência de Prequestionamento

Mencionado como fundamento da decisão de origem não impugnado especificamente no agravo.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182/STJ devido à falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2765125 - BA (2024/0372469-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal e ausência de prequestionamento.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

Decisão monocrática da Presidência do STJ tratando exclusivamente de pressupostos de admissibilidade (dialeticidade recursal). O mérito da demanda de saúde não é mencionado no texto.

Caso ID: 202403724692PDFs: 202403724692_001.pdf