AREsp 2756641
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata da admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (AREsp não conhecido)
Partes do Processo
COLEGIO G 2000 LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Insurreição contra decisão que inadmitiu recurso especial por falta de indicação de dispositivos legais violados.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente não indicou precisamente os dispositivos federais violados, limitando-se a narrativas genéricas.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicar precisamente os dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais violados ou o dissídio interpretativo, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2756641 - SP (2024/0369571-1)”
“incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na inadmissibilidade do recurso por deficiência técnica (Súmula 284/STF). O objeto material da lide não é detalhado no corpo desta decisão monocrática.
