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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2756641

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-24nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata da admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-24

Recurso não conhecido (AREsp não conhecido)

Partes do Processo

COLEGIO G 2000 LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

GABRIELLA RAMOS DE ANDRADE MOREIRAOAB/SP 177174
OSCAR FERREIRA NETOOAB/SP 218131
LUIZ FELIZARDO BARROSOOAB/SP 369272

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Insurreição contra decisão que inadmitiu recurso especial por falta de indicação de dispositivos legais violados.
Teses do Recorrente
A parte recorrente não indicou precisamente os dispositivos federais violados, limitando-se a narrativas genéricas.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por não indicar precisamente os dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais violados ou o dissídio interpretativo, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2756641 - SP (2024/0369571-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na inadmissibilidade do recurso por deficiência técnica (Súmula 284/STF). O objeto material da lide não é detalhado no corpo desta decisão monocrática.

Caso ID: 202403695711PDFs: 202403695711_001.pdf