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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2756251

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-25nao_informado - PB1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo movido por pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-25

Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

JOAQUIM DE SOUSA NETO

agravadobeneficiario

Advogados

RENATO TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 115762
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIOAB/PB 178033
JULIANA LOPES PEREIRA DE MEDEIROSOAB/PB 020049
JULYANA MARIA BANDEIRA FORMIGAOAB/PB 015760

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, pois foca na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial (Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do princípio da dialeticidade recursal; necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do REsp.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2756251 - PB (2024/0369161-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade do AREsp perante a Presidência do STJ, sem mencionar o tratamento médico ou objeto específico da ação originária.

Caso ID: 202403691618PDFs: 202403691618_001.pdf