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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2759822 / SP (2024/0368955-2)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Humberto Martins2025-03-17TJSP - SP3 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-11-19

AREsp não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

#2peticao2025-02-10

Determinação de distribuição do agravo interno interposto contra a decisão da presidência.

#3outro2025-03-17

Homologação de pedido de desistência do recurso pela SUL AMERICA.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Agravante/Requerenteoperadora

D T L (MENOR)

Agravado/Requeridobeneficiario

A T L

Agravado/Requeridobeneficiario

J T DA S

Agravado/Requeridobeneficiario

Advogados

FERNANDA ANATILDES FERRARIOAB/SP 399583
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃOOAB/SP 186458
DANIELA GOMES DE BARROSOAB/SP 211910
PAULO MARCOS RESENDEOAB/SP 216749

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A operadora buscou a admissão do Recurso Especial, alegando afronta a dispositivos federais, porém o agravo foi inicialmente não conhecido por falta de impugnação específica.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade relativo ao art. 1.022 do CPC.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora (SUL AMERICA) protocolou pedido de desistência do recurso, que foi homologado pelo relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2759822 - SP (2024/0368955-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

A parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. [...] incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

Resultado FinalPág. 1

homologo a desistência de fls. 603-604, nos termos solicitados pela SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Observações

As decisões mostram uma evolução onde inicialmente o AREsp não foi conhecido pela presidência (Sum. 182); houve interposição de Agravo Interno e, posteriormente, a operadora desistiu do recurso, o que foi homologado pelo relator Ministro Humberto Martins em 17/03/2025.

Caso ID: 202403689552PDFs: 202403689552_001.pdf, 202403689552_001_03.pdf, 202403689552_001_05.pdf