AREsp 2756410
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar, em lide processual típica do setor.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA ALMEIDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de violação a lei federal, insistência na negativa de prestação jurisdicional e tese de que a matéria é unicamente de direito.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante não infirmou especificamente o fundamento referente à incidência da Súmula nº 5/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PRAgInt no AREsp 1.288.826/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade (incidência da Súmula 5/STJ) obsta o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2756410 - SP (2024/0368915-9)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Observa-se dos autos que a parte agravante não infirmou especificamente o fundamento referente à incidência da Súmula nº 5/STJ à espécie”
“os quais devem ser majorados para o patamar de 15% (quinze por cento) em favor do advogado da parte recorrida”
Observações
As decisões tratam exclusivamente de pressupostos processuais de admissibilidade recursal (dialeticidade recursal). O texto não detalha o objeto material da lide originária (como procedimentos médicos ou reajustes).
