RECURSO ESPECIAL Nº 2173473 - PE (2024/0368908-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de cobertura e reembolso de procedimentos oftalmológicos por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinado o sobrestamento e retorno ao tribunal de origem (Tema 1375).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
TOMAZ ANTONIO DA COSTA CORREIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- reembolso de cirurgia de facoemulsificação com técnica de laser de femtossegundos e exame de aberrometria
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Dano moral indevido
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Rediscussão sobre obrigação de custeio/reembolso fora da rede credenciada.
- Teses do Recorrente
- Não informadas detalhadamente, pois o recurso foi sobrestado antes da análise de mérito.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, a e c da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de sobrestamento do feito devido à afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.375).
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.140.843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.126.385/MGAgInt no REsp n. 1.663.877/SEAgInt no REsp n. 1.661.811/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Restituição dos autos à origem para sobrestamento até o julgamento do Tema n. 1.375 do STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2173473 - PE (2024/0368908-3)”
“reembolso dos procedimentos de exame de aberrometria e aplicação de laser femtossegundos em ambos os olhos”
“determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.375)”
“INCIDÊNCIA DO CDC AO CASO.”
Observações
A decisão é de sobrestamento de mérito por pendência de julgamento de tema repetitivo (Tema 1375) no STJ.
