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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2174915

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO23/09/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de abusividade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito23/09/2025

Recurso Especial parcialmente provido para afastar índice da ANS e determinar liquidação de sentença.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

FRANCISCO PASSOS DOS SANTOS

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JÂNIO URBANO MARINHOOAB/SP 061310

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o reconhecimento de abusividade do reajuste ou a aplicação de índices da ANS de planos individuais em contratos coletivos.
Teses do Recorrente
Omissão no acórdão; legalidade dos reajustes aplicados; inaplicabilidade de índices da ANS de planos individuais para contratos coletivos.
Dispositivos Invocados
arts. 489 e 1022 do CPC/15, 20 da LINDB, 35-E, §2º da Lei nº 9.656/98, arts. 421 e 478 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Revolvimento do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A manutenção da abusividade do percentual de reajuste encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Contudo, em planos coletivos, é incabível a aplicação do índice da ANS para planos individuais, devendo-se remeter à liquidação de sentença para apuração atuarial do valor adequado.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1071467/SPAgInt no AREsp 1894750/SPAgInt no REsp 1.870.418/SPAgInt na PET no AREsp n. 1.814.573/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Afastamento da substituição do reajuste abusivo pelos índices da ANS de planos individuais, determinando-se a liquidação de sentença.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2174915 - SP (2024/0368864-3)

SubtemaPág. 2

observa-se a existência de reajuste de 147,71% para a faixa etária iniciada aos 59 anos , ou seja, porcentagem altíssima , que caracteriza a abusividade

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Nesse contexto, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.

Resultado FinalPág. 4

dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de remeter os autos à liquidação de sentença a apuração do valor adequado do reajuste, afastando a aplicação do índice da ANS para os planos de individuais.

Observações

A decisão consolidou que, embora a abusividade do percentual de 147,71% tenha sido mantida devido a óbices processuais (Súmulas 5 e 7), a técnica de substituição pelo índice da ANS de planos individuais em contratos coletivos é indevida conforme a jurisprudência do STJ.

Caso ID: 202403688643PDFs: 202403688643_001.pdf