REsp 2174915
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de abusividade de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para afastar índice da ANS e determinar liquidação de sentença.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FRANCISCO PASSOS DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar o reconhecimento de abusividade do reajuste ou a aplicação de índices da ANS de planos individuais em contratos coletivos.
- Teses do Recorrente
- Omissão no acórdão; legalidade dos reajustes aplicados; inaplicabilidade de índices da ANS de planos individuais para contratos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- arts. 489 e 1022 do CPC/15, 20 da LINDB, 35-E, §2º da Lei nº 9.656/98, arts. 421 e 478 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Análise de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJRevolvimento do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A manutenção da abusividade do percentual de reajuste encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Contudo, em planos coletivos, é incabível a aplicação do índice da ANS para planos individuais, devendo-se remeter à liquidação de sentença para apuração atuarial do valor adequado.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1071467/SPAgInt no AREsp 1894750/SPAgInt no REsp 1.870.418/SPAgInt na PET no AREsp n. 1.814.573/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Afastamento da substituição do reajuste abusivo pelos índices da ANS de planos individuais, determinando-se a liquidação de sentença.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2174915 - SP (2024/0368864-3)”
“observa-se a existência de reajuste de 147,71% para a faixa etária iniciada aos 59 anos , ou seja, porcentagem altíssima , que caracteriza a abusividade”
“Nesse contexto, a pretensão de modificar o entendimento firmado demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.”
“dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de remeter os autos à liquidação de sentença a apuração do valor adequado do reajuste, afastando a aplicação do índice da ANS para os planos de individuais.”
Observações
A decisão consolidou que, embora a abusividade do percentual de 147,71% tenha sido mantida devido a óbices processuais (Súmulas 5 e 7), a técnica de substituição pelo índice da ANS de planos individuais em contratos coletivos é indevida conforme a jurisprudência do STJ.
