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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2758587 / MA (2024/0368704-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ21/10/2024nao_informado - MA1 decisão
Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, comumente relacionada a litígios de saúde suplementar, embora o conteúdo da decisão seja estritamente processual (distribuição).
Decisões Monocráticas
#1outro21/10/2024
Determinação de distribuição do feito nos termos do RISTJ.
Partes do Processo
WILLAME RAPOSO VIEIRA
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
AGRAVADOoperadora
Advogados
THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDESOAB/MA 010106A
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão meramente administrativa determinando a distribuição do recurso aos órgãos julgadores competentes.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Ato de expediente para distribuição do feito conforme Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2758587 - MA (2024/0368704-0)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
RelatorPág. 1
“RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ”
Observações
A decisão é um despacho de expediente da Presidência do STJ determinando a distribuição do processo. Não há, nesta fase, análise de admissibilidade ou mérito do recurso.
Caso ID: 202403687040PDFs: 202403687040_001.pdf
