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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2758587 / MA (2024/0368704-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ21/10/2024nao_informado - MA1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, comumente relacionada a litígios de saúde suplementar, embora o conteúdo da decisão seja estritamente processual (distribuição).

Decisões Monocráticas

#1outro21/10/2024

Determinação de distribuição do feito nos termos do RISTJ.

Partes do Processo

WILLAME RAPOSO VIEIRA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDESOAB/MA 010106A
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente administrativa determinando a distribuição do recurso aos órgãos julgadores competentes.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ato de expediente para distribuição do feito conforme Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2758587 - MA (2024/0368704-0)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

Observações

A decisão é um despacho de expediente da Presidência do STJ determinando a distribuição do processo. Não há, nesta fase, análise de admissibilidade ou mérito do recurso.

Caso ID: 202403687040PDFs: 202403687040_001.pdf