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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2758564 / 2024/0368684-9

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-01-09Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao09/01/2025

Determinou a distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARCIO GALVAO DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MURILO FALCAO DE MELO FERREIRA CAVALCANTIOAB/PE 033672
DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVAOAB/PE 035687
JOÃO MAURICIO MACIEL GOMESOAB/PE 037227
LEONARDO DE SA RAMIRES WANDERLEYOAB/PE 035372
YURY ESPINDOLA AGRA VALPASSOSOAB/PE 033829

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão da Presidência que possivelmente inadmitiu ou obstou o AREsp anterior.
Teses do Recorrente
Interposição de Agravo Interno contra decisão da Presidência.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, levando à distribuição do agravo interno para um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2758564 - PE (2024/0368684-9)

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (...) AGRAVADO : MARCIO GALVAO DA SILVA

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

Trata-se de uma decisão de expediente da Presidência do STJ que, ao não exercer o juízo de retratação em Agravo Interno, determina a distribuição dos autos a um Ministro Relator nos termos do Regimento Interno.

Caso ID: 202403686849PDFs: REsp_202403686849_DM_1.pdf