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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2758505

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2024-11-27TJPE - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-11-27

Determinação de distribuição do feito nos termos do RISTJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

CLEONICE ALVES AMARAL

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTIOAB/PE 019353
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVAOAB/PE 035687
JOÃO MAURICIO MACIEL GOMESOAB/PE 037227
LEONARDO DE SA RAMIRES WANDERLEYOAB/PE 035372
MURILO FALCAO DE MELO FERREIRA CAVALCANTIOAB/PE 033672

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é meramente administrativa, determinando a distribuição do processo para um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2758505 - PE (2024/0368605-3)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão analisada limita-se a um despacho de distribuição emitido pela Presidência do STJ, não contendo informações sobre o objeto da lide, fundamentos de mérito ou resultados recursais definitivos.

Caso ID: 202403686053PDFs: 202403686053_001.pdf