Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2756299 - SP (2024/0367999-6)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Humberto Martins2025-09-17TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP2 decisões

Classificação: A disputa versa sobre a manutenção de viúva (dependente) em plano de saúde coletivo empresarial após o falecimento do titular e o encerramento do período de remissão.

Decisões Monocráticas

#1peticao2024-11-27

Determinação de distribuição do feito.

#2admissibilidade2025-09-17

Negado provimento ao agravo (AREsp).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

CLAUDIA MOUFARREJ METNE

agravadabeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente em plano coletivo após morte do titular e fim da remissão
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para afastar a obrigação de manter a dependente no plano.
Teses do Recorrente
Alega inexistência de dispositivo legal ou contratual que obrigue a manutenção da beneficiária após o período de remissão.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ orienta que, com a morte do titular, é permitida a permanência de seus dependentes no plano com as mesmas condições, desde que assumam as obrigações decorrentes.
Precedentes Citados
REsp 1.871.326/RSAgInt no AREsp 2.339.885/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83 do STJ, visto que a decisão de origem está alinhada à jurisprudência da Corte superior.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2756299 - SP (2024/0367999-6)

Tipo de PlanoPág. 1

Direito da viúva de permanência no contrato coletivo empresarial, após o período de remissão

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

o recurso especial não merece prosperar porquanto encontra óbice na Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da causa.

Observações

A decisão da Presidência (Herman Benjamin) é meramente administrativa de distribuição. A decisão de Humberto Martins resolve o agravo mantendo o óbice de admissibilidade por conformidade com a jurisprudência (Súmula 83).

Caso ID: 202403679996PDFs: 202403679996_001.pdf, 202403679996_001_03.pdf