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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2756201 / PE (2024/0366781-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2024-10-18TJPE - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve uma companhia de seguros e uma pessoa física, no contexto de agravo em recurso especial sobre saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-18

Não conhecido o Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

AGRAVANTEoperadora

MARIA DULCE PINHEIRO LINS DE RANGEL MOREIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
MARCOS ANTONIO DIOGO ALVESOAB/PE 051215
MOISÉS BRAGA DA SILVA JÚNIOROAB/PE 058542
JOÃO EDUARDO SOARES DONATOOAB/PE 029291

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do Recurso Especial mediante Agravo em Recurso Especial (AREsp).
Teses do Recorrente
A parte agravante insurgiu-se contra a decisão de inadmissibilidade, mas, segundo a presidência do STJ, falhou ao não impugnar especificamente todos os óbices (Súmulas 83, 5 e 7 do STJ).

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, do CPC).

Súmula 5/STJ

Indicada como fundamento não impugnado pela parte agravante.

Súmula 7/STJ

Indicada como fundamento não impugnado pela parte agravante.

Súmula 83/STJ

Indicada como fundamento não impugnado pela parte agravante.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão fundamenta-se na necessidade de impugnação específica de todos os capítulos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento por falta de dialeticidade.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da dialeticidade: a parte agravante deixou de atacar fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2756201 - PE (2024/0366781-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do AREsp perante a Presidência do STJ. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou a negativa específica do plano de saúde no corpo desta decisão monocrática.

Caso ID: 202403667817PDFs: 202403667817_001.pdf