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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2759296

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2025-02-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença e execução de multa cominatória (astreintes) contra operadora de plano de saúde em razão de descumprimento de obrigação de fazer.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-02-27

Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial para afastar a multa cominatória.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

CARLOS EDUARDO DA SILVA ARENA

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOSOAB/SP 352518
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315
FERNANDO ÁVILAOAB/SP 272444

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Exigibilidade de astreintes (multa cominatória) e necessidade de intimação pessoal (Súmula 410 STJ)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação ao pagamento de multa cominatória sob o argumento de ausência de intimação pessoal.
Teses do Recorrente
A Súmula 410 do STJ exige a intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer antes da incidência de astreintes.
Dispositivos Invocados
art. 1.022, art. 489 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 410 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Permanece hígida a Súmula 410 do STJ mesmo após o CPC/2015, sendo indispensável a intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer.
Precedentes Citados
EREsp 1.360.577/MGAgInt nos EDcl no REsp 1.834.125/AM

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A falta de intimação pessoal da operadora para cumprir a obrigação inviabiliza a exigibilidade da multa cominatória, conforme Súmula 410/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2759296 - SP (2024/0366486-1)

Tese AplicadaPág. 2

é necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ

Resultado FinalPág. 2

conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de afastar a condenação da parte ora recorrente ao pagamento da multa cominatória.

Como Stj TratouPág. 2

Não houve, portanto, omissão da Corte de origem, mas tão só decisão contrária à pretensão da parte.

Observações

A decisão foca exclusivamente na questão processual da validade da multa cominatória em fase de cumprimento de sentença, não adentrando nos detalhes do tratamento de saúde que originou a obrigação de fazer.

Caso ID: 202403664861PDFs: REsp_202403664861_DM_1.pdf