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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 2760657
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-12-17TJBA - BA1 decisão
Classificação: A decisão envolve a empresa Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2024-12-17
Determinação de distribuição do agravo após ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
LUCIMARA OLIVEIRA ROCHA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
ABDON LUCIANO OLIVEIRA MENEZESOAB/BA 019163
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Recurso contra decisão da Presidência que inadmitiu agravo em recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A agravante insurge-se contra decisão da presidência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do feito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação pela Presidência, ensejando a distribuição automática do agravo interno nos termos regimentais.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2760657 - BA (2024/0366479-6)”
RecorrentePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual e não aborda o mérito da assistência à saúde ou as razões específicas da negativa do plano, limitando-se a impulsionar o recurso para distribuição a um relator.
Caso ID: 202403664796PDFs: REsp_202403664796_DM_1.pdf
