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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2760657

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-12-17TJBA - BA1 decisão

Classificação: A decisão envolve a empresa Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2024-12-17

Determinação de distribuição do agravo após ausência de retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

LUCIMARA OLIVEIRA ROCHA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
ABDON LUCIANO OLIVEIRA MENEZESOAB/BA 019163

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Recurso contra decisão da Presidência que inadmitiu agravo em recurso especial.
Teses do Recorrente
A agravante insurge-se contra decisão da presidência do STJ.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, ensejando a distribuição automática do agravo interno nos termos regimentais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2760657 - BA (2024/0366479-6)

RecorrentePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual e não aborda o mérito da assistência à saúde ou as razões específicas da negativa do plano, limitando-se a impulsionar o recurso para distribuição a um relator.

Caso ID: 202403664796PDFs: REsp_202403664796_DM_1.pdf