AREsp 2755105 - SP (2024/0366460-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude como parte agravante, empresa atuante no mercado de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SILVIO CINTRA RIBEIRO
SIMONE REGINA SPAMPINATO RIBEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão monocrática não detalha as teses de mérito, pois foca na deficiência de fundamentação do agravo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Deficiência de FundamentaçãoIncidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ devido a alegações genéricas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2755105 - SP (2024/0366460-9)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade. O texto não menciona o objeto material da lide (procedimento ou medicamento específico).
