REsp 2172954 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em contrato de plano de saúde por mudança de faixa etária e reajuste anual por sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Partes do Processo
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GENI APARECIDA DIAS RICARDO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária (59 anos) e reajuste anual por sinistralidade/VCMH (anos 2020 e 2021).
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da validade dos reajustes anuais e afastamento da tese de abusividade.
- Teses do Recorrente
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional e inobservância de tese fixada em recurso repetitivo (Tema 952), defendendo a validade dos reajustes aplicados.
- Dispositivos Invocados
- art. 489 CPC, art. 932 CPC, art. 1.040 CPC, art. 1.022 CPC, art. 421 CC, art. 422 CC, art. 757 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A Corte de origem seguiu a orientação do REsp 1.568.244/RJ (Tema 952), que permite ao julgador afastar abusividades no caso concreto. A revisão dos reajustes por falta de prova da sinistralidade não viola o precedente repetitivo.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.715.798/RSREsp 1.716.113/DFREsp 1.873.377/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- O acórdão recorrido aplicou corretamente a orientação dos temas repetitivos e fundamentou a abusividade dos reajustes anuais na ausência de prova documental idônea pela operadora.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2172954 - SP (2024/0365711-3)”
“beneficiárias do plano de saúde coletivo por adesão operada pela SUL AMÉRICA, contratada por meio da QUALICORP”
“CONHEÇO, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
“Não se verifica, no caso, a alegada vulneração dos referidos dispositivos legais... não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional.”
“é mesmo o caso de se aplicar, no lugar dos percentuais impugnados, para 2020 e 2021... o índice anual de reajuste previsto pela ANS para planos individuais e familiares”
Observações
A vitória final foi considerada 'parcial' porque, embora o recurso da operadora no STJ tenha sido desprovido, o resultado do acórdão de origem mantido reconheceu a validade do reajuste por faixa etária, mas reformou os reajustes anuais.
