AREsp 2759798 - RJ (2024/0365409-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.
Decisões Monocráticas
Não conheceu do Agravo em Recurso Especial (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SELMA CUNHA DA SILVA
ARTHUR FERNANDES CAMPOS DA PAZ NETO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs o agravo mas, segundo a decisão, não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 489 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 489 e 1.022 do CPC).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do princípio da dialeticidade recursal; o agravo deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.
Evidências
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e ausência de afronta a dispositivo legal (art. 489 do CPC).”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre o objeto material da lide (procedimento médico ou reajuste), focando apenas na falta de dialeticidade recursal.
