Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2755917 - DF (2024/0365300-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-22TJDF - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de controvérsia em sede de agravo em recurso especial no contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-22

Agravo em recurso especial não conhecido por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).

Partes do Processo

PEDRO LEITE RIBEIRO NETO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadaoperadora

Advogados

DAVI DE OLIVEIRA RODRIGUESOAB/DF 039155
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, pois o recurso foi rejeitado por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

deficiência na fundamentação por não indicação precisa dos dispositivos legais federais violados

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 284/STF em razão da deficiência de fundamentação recursal (ausência de indicação de artigos de lei federal violados).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2755917 - DF (2024/0365300-8)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na inadmissibilidade do AREsp. Não há informações sobre o tratamento médico ou a causa específica da lide originária no corpo desta decisão monocrática.

Caso ID: 202403653008PDFs: 202403653008_001.pdf