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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2754989 / PE (2024/0365128-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2024-10-07Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e beneficiários pessoas físicas, tratando de admissibilidade recursal em lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-10-07

Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

OTAVIO AUGUSTO CAVALCANTI

AGRAVADObeneficiario

SONIA MARIA LUCENA DE LIMA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLES VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
NAIVA CYOMARA SOUZA PORTOOAB/PE 000558B
DANIELA LUCENA DE LIMA PESSOAOAB/PE 028223

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses de mérito, pois foca na deficiência de fundamentação do agravo (dialeticidade).
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, CF, Art. 1.022 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 83/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A incidência da Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo quando os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do REsp não são especificamente atacados.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2754989 - PE (2024/0365128-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, centrada no dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 932, III, do CPC). Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na origem.

Caso ID: 202403651288PDFs: 202403651288_001.pdf