AREsp 2754989 / PE (2024/0365128-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e beneficiários pessoas físicas, tratando de admissibilidade recursal em lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
OTAVIO AUGUSTO CAVALCANTI
SONIA MARIA LUCENA DE LIMA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, pois foca na deficiência de fundamentação do agravo (dialeticidade).
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, CF, Art. 1.022 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 83/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A incidência da Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo quando os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do REsp não são especificamente atacados.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2754989 - PE (2024/0365128-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, centrada no dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 932, III, do CPC). Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na origem.
