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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2172779 - RS (2024/0365031-8)

REsp

MINISTRO MARCO BUZZI19/12/2024Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: A decisão versa sobre a cobertura de tratamentos para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade19/12/2024

Determinação de devolução dos autos à origem para sobrestamento (Tema 1.295).

Partes do Processo

A C S (MENOR)

RECORRENTE / AGRAVADObeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDO / AGRAVANTEoperadora

Advogados

GABRIELE MOURA DA SILVAOAB/RS 083808
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA) / Terapia Multidisciplinar
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Discutir o dever de cobertura de tratamentos para pessoa com transtorno do espectro autista.
Dispositivos Invocados
Art. 1.040 CPC/2015, Art. 1.041 CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de devolução dos autos à origem para suspensão em virtude da afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1.295 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1140843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MGAgInt no REsp 1663877/SEAgInt no REsp 1661811/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.295).

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2172779 - RS (2024/0365031-8)

SubtemaPág. 1

Discute-se nos apelos nobres o dever de cobertura de tratamentos para pessoa com transtorno do espectro autista.

Precedentes QualificadosPág. 1

Trata-se, contudo, de questão afetada por esta Corte à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.295)

Resultado FinalPág. 2

determina-se a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos

Observações

A decisão não resolve o mérito do recurso, apenas determina a baixa dos autos para aguardar o julgamento de tema repetitivo. Tanto o beneficiário quanto a operadora apresentaram recursos (REsp e Agravo em REsp).

Caso ID: 202403650318PDFs: 202403650318_001.pdf