RECURSO ESPECIAL Nº 2172779 - RS (2024/0365031-8)
REsp
Classificação: A decisão versa sobre a cobertura de tratamentos para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução dos autos à origem para sobrestamento (Tema 1.295).
Partes do Processo
A C S (MENOR)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transtorno do Espectro Autista (TEA) / Terapia Multidisciplinar
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Discutir o dever de cobertura de tratamentos para pessoa com transtorno do espectro autista.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.040 CPC/2015, Art. 1.041 CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de devolução dos autos à origem para suspensão em virtude da afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1.295 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1140843/PRAgInt nos EDcl nos EREsp 1.126.385/MGAgInt no REsp 1663877/SEAgInt no REsp 1661811/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.295).
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2172779 - RS (2024/0365031-8)”
“Discute-se nos apelos nobres o dever de cobertura de tratamentos para pessoa com transtorno do espectro autista.”
“Trata-se, contudo, de questão afetada por esta Corte à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.295)”
“determina-se a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos”
Observações
A decisão não resolve o mérito do recurso, apenas determina a baixa dos autos para aguardar o julgamento de tema repetitivo. Tanto o beneficiário quanto a operadora apresentaram recursos (REsp e Agravo em REsp).
