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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2844859 (2024/0363702-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN14/02/2025Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial envolvendo a operadora Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.

Decisões Monocráticas

#1peticao14/02/2025

Distribuição do feito determinada.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

DENISE DA SILVA PENA PORTELLA

agravadobeneficiario

SIMONE DOS SANTOS

agravadobeneficiario

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
ANANDA DE BRUM CHRISTOFARIOAB/RS 119181
INGRID BING MOREIRAOAB/RS 050638
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
DECIO JOSE GNOATTO JUNIOROAB/RS 072274
DIEGO PINHEIRO BORTOLANSAOAB/RS 067875

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente administrativa de distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão limita-se a determinar a distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2844859 - RS (2024/0363702-0)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente determinando a distribuição do processo a um relator. Não há análise de mérito ou admissibilidade no texto fornecido.

Caso ID: 202403637020PDFs: REsp_202403637020_DM_1.pdf