Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2844859 (2024/0363702-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN14/02/2025Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial envolvendo a operadora Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Decisões Monocráticas
#1peticao14/02/2025
Distribuição do feito determinada.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
agravanteoperadora
DENISE DA SILVA PENA PORTELLA
agravadobeneficiario
SIMONE DOS SANTOS
agravadobeneficiario
Advogados
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
ANANDA DE BRUM CHRISTOFARIOAB/RS 119181
INGRID BING MOREIRAOAB/RS 050638
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
DECIO JOSE GNOATTO JUNIOROAB/RS 072274
DIEGO PINHEIRO BORTOLANSAOAB/RS 067875
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão meramente administrativa de distribuição do feito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão limita-se a determinar a distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2844859 - RS (2024/0363702-0)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente determinando a distribuição do processo a um relator. Não há análise de mérito ou admissibilidade no texto fornecido.
Caso ID: 202403637020PDFs: REsp_202403637020_DM_1.pdf
